# Registro público: STJ — 1866229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 465eaeb0470355eb9fa0f2e34c0cc7ed6883b51c6538a2950c2cb2fb8e60ed90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO DO JUIZ. FAVORECIMENTO DE UMA DAS PARTES NÃO COMPROVADO.
INTERESSE PESSOAL DO MAGISTRADO NO JULGAMENTO DA CAUSA NÃO
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Jurisprudência desta Corte orienta que as hipóteses de
suspeição do magistrado previstas no art. 145 do CPC (art. 135 do
CPC/73) são taxativas, devendo ser interpretadas restritivamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão judicial que deferiu o levantamento da
penhora sem prévia oitiva do devedor, muito embora possa, em tese,
caracterizar ofensa ao rito processual não trouxe, segundo
consignado pelo acórdão estadual, nenhum prejuízo efetivo para a
parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Demais disso não ficou demonstrado que o juiz da causa tivesse
interesse pessoal no julgamento da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Impossível nesses termos, acolher a exceção de suspeição com
fundamento apenas na mencionada decisão interlocutória, contrária
aos interesses da parte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO DO JUIZ. FAVORECIMENTO DE UMA DAS PARTES NÃO COMPROVADO.
INTERESSE PESSOAL DO MAGISTRADO NO JULGAMENTO DA CAUSA NÃO
EVIDENCIADO.
1. A Jurisprudência desta Corte orienta que as hipóteses de
suspeição do magistrado previstas no art. 145 do CPC (art. 135 do
CPC/73) são taxativas, devendo ser interpretadas restritivamente.
2. Na hipótese, a decisão judicial que deferiu o levantamento da
penhora sem prévia oitiva do devedor, muito embora possa, em tese,
caracterizar ofensa ao rito processual não trouxe, segundo
consignado pelo acórdão estadual, nenhum prejuízo efetivo para a
parte.
3. Demais disso não ficou demonstrado que o juiz da causa tivesse
interesse pessoal no julgamento da causa.
4. Impossível nesses termos, acolher a exceção de suspeição com
fundamento apenas na mencionada decisão interlocutória, contrária
aos interesses da parte.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 465eaeb0470355eb9fa0f2e34c0cc7ed6883b51c6538a2950c2cb2fb8e60ed90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

