# Registro público: STJ — 2593850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64907/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64907.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddbfa2c126f70e74d5580cfba0fbb75569693f67c14e9a5f92db5ebd2efafd7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que até mesmo as
matérias de ordem pública que podiam ser deduzidas na fase de
conhecimento são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa
jugada, não cabendo mais requentá-las na fase de cumprimento de
sentença (AgRg no AREsp n. 594.368/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 7/4/2015, DJe 14/4/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que até mesmo as
matérias de ordem pública que podiam ser deduzidas na fase de
conhecimento são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa
jugada, não cabendo mais requentá-las na fase de cumprimento de
sentença (AgRg no AREsp n. 594.368/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 7/4/2015, DJe 14/4/2015).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
