{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64914,"origem":"stj","sha256_origem":"90c29fbeef924911282662ead5df62f320ffb590d4631e095bf035b4385c4179","registro_original":{"id_fonte":"000880293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2551391","numero_registro":"202400182609","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO\nDOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, §\n4º, I, DO CPC/73). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITE MÁXIMO ATINGIDO.\nMAJORAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR OS HONORÁRIOS RECURSAIS.\n1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,\napresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.\n932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os\nfundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do\nart. 1.022 do NCPC).\n2. Inviável, in casu, a elevação da verba de sucumbência a título\ndos chamados honorários recursais se ultrapassar o limite máximo\nestabelecido pelo Código de Processo Civil.\n3. Agravo interno parcialmente provido para afastar os honorários\nrecursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad43017b42b25ee15115a3a7d9b311b5d73f77ff94bfca98a18b88716a301a04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
