# Registro público: STJ — 2551391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64914/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64914.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90c29fbeef924911282662ead5df62f320ffb590d4631e095bf035b4385c4179

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880293
- **Número de registro na fonte:** 202400182609
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, §
4º, I, DO CPC/73). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITE MÁXIMO ATINGIDO.
MAJORAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR OS HONORÁRIOS RECURSAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,
apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os
fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do
art. 1.022 do NCPC).
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável, in casu, a elevação da verba de sucumbência a título
dos chamados honorários recursais se ultrapassar o limite máximo
estabelecido pelo Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para afastar os honorários
recursais.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, §
4º, I, DO CPC/73). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITE MÁXIMO ATINGIDO.
MAJORAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR OS HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,
apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os
fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do
art. 1.022 do NCPC).
2. Inviável, in casu, a elevação da verba de sucumbência a título
dos chamados honorários recursais se ultrapassar o limite máximo
estabelecido pelo Código de Processo Civil.
3. Agravo interno parcialmente provido para afastar os honorários
recursais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 90c29fbeef924911282662ead5df62f320ffb590d4631e095bf035b4385c4179
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

