# Registro público: STJ — 725443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 032934a990d81d2c698305d50b2887ebf60b0a02d7813e69e46207c35e9cb71f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PENA-BASE.
INCREMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA
FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior, não se presta o
remédio heroico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas
pelas instâncias ordinárias, exceto quando for manifesta a violação
dos critérios dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, sob o
aspecto da ilegalidade, ou, ainda, em caso de ausência ou
deficiência da fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** O incremento da pena-base foi adequadamente fundamentado, diante
da exacerbada brutalidade com que cometido o delito - foram
efetuados, por vários agentes ligados ao tráfico de drogas, mais de
cinquenta disparos contra a vítima, que foi atingida por doze deles,
em quase todo seu corpo - e do fato de o crime haver sido perpetrado
contra policial atuante na comunidade, em razão de seu ofício, o que
redundou em inquestionável insegurança social.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente motivado, o aumento da pena-base é razoável,
proporcional , compatível com as peculiaridades do caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Carece a defesa do interesse de agir quanto ao pleito de
aplicação da fração de 1/6 na segunda fase do processo dosimétrico,
tendo em vista que o quantum adotado pelas instâncias ordinárias foi
mais benéfico ao réu.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PENA-BASE.
INCREMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA
FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, não se presta o
remédio heroico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas
pelas instâncias ordinárias, exceto quando for manifesta a violação
dos critérios dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, sob o
aspecto da ilegalidade, ou, ainda, em caso de ausência ou
deficiência da fundamentação.
2. O incremento da pena-base foi adequadamente fundamentado, diante
da exacerbada brutalidade com que cometido o delito - foram
efetuados, por vários agentes ligados ao tráfico de drogas, mais de
cinquenta disparos contra a vítima, que foi atingida por doze deles,
em quase todo seu corpo - e do fato de o crime haver sido perpetrado
contra policial atuante na comunidade, em razão de seu ofício, o que
redundou em inquestionável insegurança social.
3. Devidamente motivado, o aumento da pena-base é razoável,
proporcional , compatível com as peculiaridades do caso.
4. Carece a defesa do interesse de agir quanto ao pleito de
aplicação da fração de 1/6 na segunda fase do processo dosimétrico,
tendo em vista que o quantum adotado pelas instâncias ordinárias foi
mais benéfico ao réu.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - NÃO CABIMENTO - MANIFESTA
VIOLAÇÃO DOS CRITÉRIO LEGAIS - CABIMENTO EXCEPCIONAL)
   STJ - <<HC 147925>>-DF
(EXACERBADA VIOLÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1844935>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1822435>>-DF
(CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - VALORAÇÃO NEGATIVA - REGULARIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 559493>>-RJ
(DOSIMETRIA DA PENA - PROPORCIONALIDADE DA PENA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1907335>>-GO,
         <<HC 437157>>-RJ,
         <<AgRg no HC 537849>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1766271>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1785739>>-PA
   STF - [[RHC 101516]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00046

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1000054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117076/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 956876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117068/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2226292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116971/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
