{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64921,"origem":"stj","sha256_origem":"af4ef64c8be09366afba2a1b93650280d658db113ba046b8576ca3d2bfe2c954","registro_original":{"id_fonte":"000880300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155341","numero_registro":"202201498549","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nRECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nIMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF.\n1. A\nquestão controvertida resume-se a definir se, em impugnação de\ncrédito, é possível afastar a solidariedade no pagamento da\nobrigação reconhecida por sentença transitada em julgado.\n2. A fase\nde habilitação e impugnação de crédito é aquela em que se verifica,\na partir dos livros da devedora e dos documentos juntados pelo\ncredor, o valor e a classificação do crédito, de modo a formar o\nquadro geral de credores.\n3. Não há como reabrir discussões acerca\nde títulos judiciais transitados em julgado na impugnação de\ncrédito, sendo possível apenas a constatação do valor devido a\npartir dos parâmetros estabelecidos no título.\n4. A fase de\nhabilitação/impugnação de crédito precede a incidência das cláusulas\ninseridas no plano de recuperação judicial, mesmo na hipótese em que\nseu julgamento se estende até após a homologação do plano, de forma\nque não há falar em soberania da assembleia de credores, deliberação\nmajoritária, novação e paridade entre credores no julgamento do\nincidente (Súmula nº 284/STF).\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c9098085d4eadca6973d54c7660a8e929f993175c36d1958c5b7180d769cbf0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
