# Registro público: STJ — 2155341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af4ef64c8be09366afba2a1b93650280d658db113ba046b8576ca3d2bfe2c954

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880300
- **Número de registro na fonte:** 202201498549
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A
questão controvertida resume-se a definir se, em impugnação de
crédito, é possível afastar a solidariedade no pagamento da
obrigação reconhecida por sentença transitada em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** A fase
de habilitação e impugnação de crédito é aquela em que se verifica,
a partir dos livros da devedora e dos documentos juntados pelo
credor, o valor e a classificação do crédito, de modo a formar o
quadro geral de credores.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há como reabrir discussões acerca
de títulos judiciais transitados em julgado na impugnação de
crédito, sendo possível apenas a constatação do valor devido a
partir dos parâmetros estabelecidos no título.
- **Item 4 (texto oficial):** A fase de
habilitação/impugnação de crédito precede a incidência das cláusulas
inseridas no plano de recuperação judicial, mesmo na hipótese em que
seu julgamento se estende até após a homologação do plano, de forma
que não há falar em soberania da assembleia de credores, deliberação
majoritária, novação e paridade entre credores no julgamento do
incidente (Súmula nº 284/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A
questão controvertida resume-se a definir se, em impugnação de
crédito, é possível afastar a solidariedade no pagamento da
obrigação reconhecida por sentença transitada em julgado.
2. A fase
de habilitação e impugnação de crédito é aquela em que se verifica,
a partir dos livros da devedora e dos documentos juntados pelo
credor, o valor e a classificação do crédito, de modo a formar o
quadro geral de credores.
3. Não há como reabrir discussões acerca
de títulos judiciais transitados em julgado na impugnação de
crédito, sendo possível apenas a constatação do valor devido a
partir dos parâmetros estabelecidos no título.
4. A fase de
habilitação/impugnação de crédito precede a incidência das cláusulas
inseridas no plano de recuperação judicial, mesmo na hipótese em que
seu julgamento se estende até após a homologação do plano, de forma
que não há falar em soberania da assembleia de credores, deliberação
majoritária, novação e paridade entre credores no julgamento do
incidente (Súmula nº 284/STF).
5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2155341 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** af4ef64c8be09366afba2a1b93650280d658db113ba046b8576ca3d2bfe2c954
- **SHA-256 do comentário:** 4e280d05a6edd9575b1002dda0d928a1658fc275f8001ab5a5686f6611c2d308
