{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64923,"origem":"stj","sha256_origem":"8bc5de26a11227cc8ef4db9e644420c2910af3a41a8a01f7d75a2dd400590755","registro_original":{"id_fonte":"000880308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124423","numero_registro":"202303034173","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. BANCO\nDIGITAL. CONTA DIGITAL. REGULAÇÃO. BANCO CENTRAL. GOLPE. INTERNET.\nMEIO ELETRÔNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. NÃO\nCONFIGURADA.\n1. Ação indenizatória por danos materiais ajuizada em 04/05/2021, da\nqual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n17/05/2023 e concluso ao gabinete em 22/02/2024 .\n2. O propósito recursal é decidir se houve defeito na prestação de\nserviço do banco digital no qual foi efetuado um pagamento por\nvítima do \"golpe do leilão falso\", em razão da facilidade na criação\nde conta em meio eletrônico, que foi utilizada por estelionatários.\n3. O presente processo possui a peculiaridade de tratar da relação\nentre a vítima do estelionato e o banco em que foi criada a conta\nusada pelos estelionatários, instituição financeira da qual a vítima\nnão é correntista. Por essa razão, aqui não se aplica o\nentendimento de que o banco deve criar mecanismos que obstem\ntransações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem do\nperfil de compra de seus correntistas.\n4. A Resolução 4.753/19, do Banco Central, estabelece os requisitos\na serem observados pelas instituições financeiras na abertura,\nmanutenção e encerramento de conta de depósitos no meio digital. A\nResolução não especifica as informações, procedimentos e os\ndocumentos necessários para abertura de conta, deixando sob\nresponsabilidade da instituição financeira definir o que julga\nnecessário para identificar e qualificar o titular da conta.\n5. As instituições financeiras têm a responsabilidade de verificar e\nvalidar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem\ncomo a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, nos\ntermos da Resolução 4.753/19, do Banco Central, além de deverem\nadequar seus procedimentos às disposições relativas à prevenção à\nlavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.\n6. Se a instituição financeira não demonstrar que cumpriu com as\ndiligências que dela se esperava, contrariando as regulamentações\ndos órgãos competentes, resta configurada a falha no dever de\nsegurança.\n7. Destarte, independentemente de a instituição financeira atuar\nexclusivamente no meio digital, tendo ela comprovado que cumpriu com\nseu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos\ntitulares da conta, bem como a autenticidade das informações\nfornecidas pelo cliente, prevenindo a lavagem de dinheiro, não se\nvislumbra defeito na prestação do serviço bancário que atraia a sua\nresponsabilidade objetiva.\n8. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de\nhonorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por\nmaioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro e\nHumberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMarco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"780855f1da591acc8cf999666244b7e3523644090b66b89ed805a4861714351f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
