{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64924,"origem":"stj","sha256_origem":"aed1c4995e6feddd931cf07a749be0fcf8647e6b4e32695ab0051be09f9bb1fb","registro_original":{"id_fonte":"000880338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2417768","numero_registro":"202302489574","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA\nSÚMULA N.º 182 DO STJ QUANDO IMPUGNADO CAPÍTULO AUTÔNOMO DE DECISÃO\nQUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NO MÉRITO NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\n1.  A aplicação da Súmula n.º 182 do STJ foi alvo de recente\ndiscussão pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento dos EREsp\n1.738.541/RJ (DJe  8/2/2022), que entendeu que o enunciado não deve\nser aplicado quando houver impugnação parcial da decisão composta\npor capítulos autônomos, ou seja, quando a decisão possuir mais de\num capítulo e a parte impugnar ao menos um deles, havendo ou não\nmanifestação expressa de desistência quanto aos demais, em relação\naos quais ocorre a preclusão.\n2. Conforme sublinhado no decisório agravado, a decisão que não\nconhece dos embargos de declaração, passa a integrar a sentença, e\ncontra tal somente é cabível o recurso de apelação, constituindo\nerro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. Acórdão\nestadual alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula\nn.º 83 do STJ.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nconhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d0f375b86b41d0ec060005c8915856f2541a026b6642b8becd3c7a85cb9c2a02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
