# Registro público: STJ — 2417768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64924/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64924.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aed1c4995e6feddd931cf07a749be0fcf8647e6b4e32695ab0051be09f9bb1fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA N.º 182 DO STJ QUANDO IMPUGNADO CAPÍTULO AUTÔNOMO DE DECISÃO
QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
MODIFICATIVOS PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NO MÉRITO NEGAR-LHE
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação da Súmula n.º 182 do STJ foi alvo de recente
discussão pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento dos EREsp
1.738.541/RJ (DJe  8/2/2022), que entendeu que o enunciado não deve
ser aplicado quando houver impugnação parcial da decisão composta
por capítulos autônomos, ou seja, quando a decisão possuir mais de
um capítulo e a parte impugnar ao menos um deles, havendo ou não
manifestação expressa de desistência quanto aos demais, em relação
aos quais ocorre a preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme sublinhado no decisório agravado, a decisão que não
conhece dos embargos de declaração, passa a integrar a sentença, e
contra tal somente é cabível o recurso de apelação, constituindo
erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. Acórdão
estadual alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula
n.º 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA N.º 182 DO STJ QUANDO IMPUGNADO CAPÍTULO AUTÔNOMO DE DECISÃO
QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
MODIFICATIVOS PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NO MÉRITO NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1.  A aplicação da Súmula n.º 182 do STJ foi alvo de recente
discussão pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento dos EREsp
1.738.541/RJ (DJe  8/2/2022), que entendeu que o enunciado não deve
ser aplicado quando houver impugnação parcial da decisão composta
por capítulos autônomos, ou seja, quando a decisão possuir mais de
um capítulo e a parte impugnar ao menos um deles, havendo ou não
manifestação expressa de desistência quanto aos demais, em relação
aos quais ocorre a preclusão.
2. Conforme sublinhado no decisório agravado, a decisão que não
conhece dos embargos de declaração, passa a integrar a sentença, e
contra tal somente é cabível o recurso de apelação, constituindo
erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. Acórdão
estadual alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula
n.º 83 do STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** aed1c4995e6feddd931cf07a749be0fcf8647e6b4e32695ab0051be09f9bb1fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aed1c4995e6feddd931cf07a749be0fcf8647e6b4e32695ab0051be09f9bb1fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** aed1c4995e6feddd931cf07a749be0fcf8647e6b4e32695ab0051be09f9bb1fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

