# Registro público: STJ — 2358151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae6bb487b0378abfe7c5f66faeef1a5052b533cf08f0ebceb14571bd48c53edd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE
NÃO VINCULADA AO RAMO 66. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. REVISÃO DA
NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ.  AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo
de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para
julgamento é da Segunda Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que
os contratos firmados não estão vinculados à apólice pública - Ramo
66 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir os óbices das Súmulas n.os  5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE
NÃO VINCULADA AO RAMO 66. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. REVISÃO DA
NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ.  AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo
de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para
julgamento é da Segunda Seção.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que
os contratos firmados não estão vinculados à apólice pública - Ramo
66 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir os óbices das Súmulas n.os  5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
