# Registro público: STJ — 159347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0d8fd0c9766631083cc51140445fb60b3f245d567d84d1fb9650bb639afff86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E
LAVAGEM DE DINHEIRO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria relacionada à ausência de contemporaneidade não foi
apreciada no acórdão combatido, o que inviabiliza seu exame neste
recurso, por configurar supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora as medidas cautelares hajam sido impostas somente em
23/6/2021, fato é que a investigação foi iniciada muito antes
(inquérito instaurado em 9/2/2017) e, até o momento, não é possível
prever em que momento ela será concluída.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise dos esclarecimentos prestados pelo Juízo singular
permite verificar que, desde o mês de junho de 2021, não são
praticadas diligências no inquérito policial instaurado em desfavor
do ora recorrente, tampouco no feito em que foram autorizadas
medidas de busca e apreensão e aplicadas as medidas cautelares.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, pode-se afirmar que, decorridos mais de 5 anos desde a
instauração do inquérito policial, não há previsão de data para o
seu encerramento e, via de consequência, para eventual oferecimento
de denúncia contra o investigado.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso conhecido em parte e provido para tornar sem efeito a
decisão proferida pelo Juízo singular, no ponto em que aplicou
medidas cautelares diversas da prisão ao ora recorrente.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E
LAVAGEM DE DINHEIRO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. A matéria relacionada à ausência de contemporaneidade não foi
apreciada no acórdão combatido, o que inviabiliza seu exame neste
recurso, por configurar supressão de instância.
2. Embora as medidas cautelares hajam sido impostas somente em
23/6/2021, fato é que a investigação foi iniciada muito antes
(inquérito instaurado em 9/2/2017) e, até o momento, não é possível
prever em que momento ela será concluída.
3. A análise dos esclarecimentos prestados pelo Juízo singular
permite verificar que, desde o mês de junho de 2021, não são
praticadas diligências no inquérito policial instaurado em desfavor
do ora recorrente, tampouco no feito em que foram autorizadas
medidas de busca e apreensão e aplicadas as medidas cautelares.
4. Assim, pode-se afirmar que, decorridos mais de 5 anos desde a
instauração do inquérito policial, não há previsão de data para o
seu encerramento e, via de consequência, para eventual oferecimento
de denúncia contra o investigado.
5. Recurso conhecido em parte e provido para tornar sem efeito a
decisão proferida pelo Juízo singular, no ponto em que aplicou
medidas cautelares diversas da prisão ao ora recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF - 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 643170>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19495/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 690299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10923/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 149376](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10213/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
