# Registro público: STJ — 2504561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c0d50fb67a28b0a1f5aa438af712a6eebf33b89f20814060d55a854bed451fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À
CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. RENOVAÇÃO DA
PRETENSÃO COM O PAGAMENTO MENSAL DAS PARCELAS. MANUTENÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS. NECESSIDADE
DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem constatou que, especificado no contrato o
pagamento continuado e reiterado pela forma de administração e
manutenção do cemitério, não há falar em prescrição, porque a
pretensão de exigir o cumprimento da obrigação contratual se renova
com o pagamento das parcelas.
- **Item 2 (texto oficial):** Para se distanciar das conclusões do aresto, é imprescindível a
análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza
excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7
do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À
CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. RENOVAÇÃO DA
PRETENSÃO COM O PAGAMENTO MENSAL DAS PARCELAS. MANUTENÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS. NECESSIDADE
DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem constatou que, especificado no contrato o
pagamento continuado e reiterado pela forma de administração e
manutenção do cemitério, não há falar em prescrição, porque a
pretensão de exigir o cumprimento da obrigação contratual se renova
com o pagamento das parcelas.
2. Para se distanciar das conclusões do aresto, é imprescindível a
análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza
excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
