{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64949,"origem":"stj","sha256_origem":"141b9f25f781eb309d5944a8345b66fd46ac964fdc573b0ee17d8a30ccd4616e","registro_original":{"id_fonte":"000880499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108103","numero_registro":"202302037386","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO\nTRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR AO PEDIDO. CRÉDITO\nCONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.\n1. A questão controvertida resume-se a definir o marco para sujeição\ndo crédito objeto de pagamento com sub-rogação para o fim de\nsubmissão aos efeitos da recuperação judicial.\n2.A sub-rogação, em regra, não extingue a relação obrigacional,\nocorrendo apenas a substituição do polo ativo, com os mesmos objeto\ne sujeito passivo. Assim, transmite-se o crédito originário, do\ncredor primitivo para o terceiro que paga, por força do\nadimplemento.\n3. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, o\nque importa é a data do fato gerador do crédito. É irrelevante que o\npagamento com sub-rogação tenha se dado após o pedido de\nrecuperação judicial.\n4. Na hipótese dos autos, o fato gerador do crédito, a prestação de\nserviços, é anterior ao pedido de recuperação judicial, tratando-se\nde crédito concursal. O fato de o crédito ter sido objeto de\npagamento com sub-rogação não altera sua classificação.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.\nMinistra Nancy Andrighi, inaugurando a divergência, por maioria, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nVotou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Humberto\nMartins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"21e8e73e07aa16a12349ebe6f6fb445d0907d1377d9f50ceabde280e0b2b4675","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
