# Registro público: STJ — 2113146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64951/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c66597e935d68d69e5ced6450882d59a307f0a077eb248f5ce8e7a5c806480c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à
origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema
repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso
especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as
partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também
pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE.
1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à
origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema
repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso
especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as
partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também
pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
