{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64963,"origem":"stj","sha256_origem":"1c85995de06c828d9f5a84cdfda68bb2efa73021fbcf1aa077ee36aab7fe0aa6","registro_original":{"id_fonte":"000880517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2396199","numero_registro":"202302074320","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO\nEXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. PENA POR LITIGÂNCIA DE\nMÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Havendo omissão no acórdão embargado, mister se faz a sua\ncorreção.\n2. A litigância de má-fé passível de ensejar a aplicação da multa\nestabelecida no art. 80 do CPC configura-se quando houver a prática\nde atos inúteis ou desnecessários à defesa do direito e à criação de\nembaraços à efetivação das decisões judiciais, ou seja, na\ninsistência injustificável da parte na utilização e reiteração\nindevida de recursos manifestamente protelatórios.\n3. Na hipótese, constata-se que as embargadas utilizaram do recurso\ncabível, previsto em lei, pretendendo reverter a conclusão da\ndecisão que lhes foi desfavorável. Tal iniciativa, por si só, não\npode ser tida como abusiva ou protelatória, tampouco pode ensejar a\naplicação da multa por litigância de má-fé.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d981463631ca3f6e7113be1f255aa51fb5a677a78a07bfc4841e2626b38df9cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
