{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64969,"origem":"stj","sha256_origem":"bce0d25a5934fce05c9247c58ff8dabd3ca680dafab274ce3ee31a701fede4bc","registro_original":{"id_fonte":"000880576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2302887","numero_registro":"202300397275","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA\nEXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PODER GERAL DE CAUTELA QUE,\nEM TESE, JUSTIFICA A EXIGÊNCIA ASSINALADA. ESPECIFICIDADES DO CASO\nCONCRETO QUE PRECISAM SER SOPESADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO\nSTJ.\n1. Na hipótese do autos, o Tribunal Estadual indicou motivos\nsuficientes para reputar necessária a exibição de procuração\natualizada, não havendo que se falar, por conseguinte, em negativa\nde prestação jurisdicional com relação ao ponto.\n2. Seja com base no poder geral de cautela, seja com base no poder\ndiscricionário de direção formal e material do processo, admite-se\nque o juiz, considerando as peculiaridades do caso concreto,\nsolicite a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a\nfinalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar\npela regularidade do processo.\n3. Impossível superar as conclusões fixadas pelas instâncias de\norigem com relação à conveniência de se exigir uma procuração\natualizada, sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a2659f7604ceb4cd1ba7dacfd303814fb32304835c3207bc4b0e58c1bc2af34a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
