# Registro público: STJ — 2512817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64971/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2df282ed206468a127dcad1012b799d888792e4d58714fe5fcf39e080435727

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. HIPÓTESES
DE SUSPEIÇÃO TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. JULGADOS. AUSÊNCIA
DE PROVA DE INTERESSE PESSOAL DO JULGADOR EM FAVOR DE QUALQUER DAS
PARTES. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual de que não
haveria prova da parcialidade do julgador capaz de configurar a
suspeição, ou seja, que tivesse aptidão para revelar seu interesse
pessoal no julgamento da causa em favor de um dos litigantes, bem
como que não se trouxe nenhum argumento ou fato novo que
justificasse a reforma da decisão vergastada, exige o reexame do
material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o
óbice da Súmula n.º 7 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A Jurisprudência desta Corte assinala que as hipóteses de
suspeição do magistrado previstas no art. 145 do CPC são taxativas,
devendo ser interpretadas restritivamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. HIPÓTESES
DE SUSPEIÇÃO TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. JULGADOS. AUSÊNCIA
DE PROVA DE INTERESSE PESSOAL DO JULGADOR EM FAVOR DE QUALQUER DAS
PARTES. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual de que não
haveria prova da parcialidade do julgador capaz de configurar a
suspeição, ou seja, que tivesse aptidão para revelar seu interesse
pessoal no julgamento da causa em favor de um dos litigantes, bem
como que não se trouxe nenhum argumento ou fato novo que
justificasse a reforma da decisão vergastada, exige o reexame do
material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o
óbice da Súmula n.º 7 desta Corte.
2. A Jurisprudência desta Corte assinala que as hipóteses de
suspeição do magistrado previstas no art. 145 do CPC são taxativas,
devendo ser interpretadas restritivamente.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
