{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64975,"origem":"stj","sha256_origem":"1ee321491e65c37643241e8eb87317c0484761b9128f956f659e5fedafb97ebc","registro_original":{"id_fonte":"000880584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238621","numero_registro":"202203431966","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONVERSÃO DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA\nDECISÕES MONOCRÁTICAS DIFERENTES. ADMISSIBILIDADE. 2. MULTA NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO.\nRECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Ao contrário do que afirma a parte não foi interposto \"agravo\ninterno em agravo interno\", mas sim dois agravos internos para\nimpugnar duas decisões monocráticas diferentes, quais sejam: uma\nprolatada pela Presidente desta Corte Superior e outra por este\nRelator.\n2. É cabível a interposição dos dois agravos internos, pois cada\nrecurso teve por objeto uma decisão monocrática diferente,\ninexistindo qualquer vedação legal para tal procedimento.\n3. A existência de erro material na aplicação da multa constante no\ndispositivo da decisão anterior enseja a correção por este\ninstrumento processual.\n3. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ab57c78a930d43173dd67edc5f7178b5ece36239d49c1c19e4f0be350423d352","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
