# Registro público: STJ — 2238621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64975/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64975.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ee321491e65c37643241e8eb87317c0484761b9128f956f659e5fedafb97ebc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONVERSÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA
DECISÕES MONOCRÁTICAS DIFERENTES. ADMISSIBILIDADE. 2. MULTA NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO.
RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao contrário do que afirma a parte não foi interposto "agravo
interno em agravo interno", mas sim dois agravos internos para
impugnar duas decisões monocráticas diferentes, quais sejam: uma
prolatada pela Presidente desta Corte Superior e outra por este
Relator.
- **Item 2 (texto oficial):** É cabível a interposição dos dois agravos internos, pois cada
recurso teve por objeto uma decisão monocrática diferente,
inexistindo qualquer vedação legal para tal procedimento.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de erro material na aplicação da multa constante no
dispositivo da decisão anterior enseja a correção por este
instrumento processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONVERSÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA
DECISÕES MONOCRÁTICAS DIFERENTES. ADMISSIBILIDADE. 2. MULTA NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO.
RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao contrário do que afirma a parte não foi interposto "agravo
interno em agravo interno", mas sim dois agravos internos para
impugnar duas decisões monocráticas diferentes, quais sejam: uma
prolatada pela Presidente desta Corte Superior e outra por este
Relator.
2. É cabível a interposição dos dois agravos internos, pois cada
recurso teve por objeto uma decisão monocrática diferente,
inexistindo qualquer vedação legal para tal procedimento.
3. A existência de erro material na aplicação da multa constante no
dispositivo da decisão anterior enseja a correção por este
instrumento processual.
3. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
