# Registro público: STJ — 2513389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9cfc5abe31832f96222ae57d6d7e89986e4049aae21d4d15f7b060ba5c77363

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. DANO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA COLAPSO GEOLÓGIO EM MINA DE SAL-GEMA
(BRASKEM). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO
DO FEITO INDIVIDUAL. DECISÃO NÃO FAVORÁVEL QUANTO A UMA QUE,
INCLUSIVE, CHEGOU A SER ELEGÍVEL PARA ACORDO COM A RÉ. ADOÇÃO PELO
TRIBUNAL ESTADUAL DE POSTURA DE PRUDÊNCIA. MACRO-LIDE GERADORA DE
AÇÕES MULTITUDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME PARA AFERIÇÃO DE
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONEXÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
INDIVIDUAL. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando o Tribunal aponta, de maneira fundamentada, os elementos
de seu convencimento, nada mais faz do que exercer a prerrogativa do
livre convencimento motivado no sistema da persuasão racional
contido no art. 371 do NCPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Exceto para os casos em que a parte foi chamada para a feitura do
acordo e, conhecendo suas cláusulas e o valor proposto, decidiu
voluntariamente não aceitá-lo, melhor providência é manter as ações
individuais suspensas, pela incerteza sobre a completa ausência de
elementos de conexão entre a ação coletiva e a individual.
- **Item 3 (texto oficial):** O fundamento do acórdão no sentido de se determinar o
sobrestamento das ações individuais até o julgamento da macro-lide
geradora ações multitudinárias, sob o prisma do risco de decisões
conflitantes e necessidade de decisões uniformes do Judiciário
guarda relevância ímpar no sistema processual pátrio.
- **Item 4 (texto oficial):** Sem o minudente conhecimento do status jurídico da autora perante
a lide e bem assim dos acordos até então eventualmente firmados e
pagos, não se pode concluir pela possibilidade de prosseguimento da
demanda individual, daí a incidência do óbice da Súmula n.º 7 do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. DANO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA COLAPSO GEOLÓGIO EM MINA DE SAL-GEMA
(BRASKEM). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO
DO FEITO INDIVIDUAL. DECISÃO NÃO FAVORÁVEL QUANTO A UMA QUE,
INCLUSIVE, CHEGOU A SER ELEGÍVEL PARA ACORDO COM A RÉ. ADOÇÃO PELO
TRIBUNAL ESTADUAL DE POSTURA DE PRUDÊNCIA. MACRO-LIDE GERADORA DE
AÇÕES MULTITUDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME PARA AFERIÇÃO DE
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONEXÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
INDIVIDUAL. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quando o Tribunal aponta, de maneira fundamentada, os elementos
de seu convencimento, nada mais faz do que exercer a prerrogativa do
livre convencimento motivado no sistema da persuasão racional
contido no art. 371 do NCPC.
2. Exceto para os casos em que a parte foi chamada para a feitura do
acordo e, conhecendo suas cláusulas e o valor proposto, decidiu
voluntariamente não aceitá-lo, melhor providência é manter as ações
individuais suspensas, pela incerteza sobre a completa ausência de
elementos de conexão entre a ação coletiva e a individual.
3. O fundamento do acórdão no sentido de se determinar o
sobrestamento das ações individuais até o julgamento da macro-lide
geradora ações multitudinárias, sob o prisma do risco de decisões
conflitantes e necessidade de decisões uniformes do Judiciário
guarda relevância ímpar no sistema processual pátrio.
4. Sem o minudente conhecimento do status jurídico da autora perante
a lide e bem assim dos acordos até então eventualmente firmados e
pagos, não se pode concluir pela possibilidade de prosseguimento da
demanda individual, daí a incidência do óbice da Súmula n.º 7 do
STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
