# Registro público: STJ — 2087670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82cf9f3800c36070a549c49235869dd7ef846a9a38be1fc9a6285f73663f1f01

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO
COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL MOTIVADA. TRATAMENTO. CÂNCER CEREBRAL.
CONTINUIDADE. TEMA Nº 1.082/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a operadora, mesmo após
o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano
coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados prestados a
paciente em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o paciente tem câncer cerebral grave e, apesar de a
operadora ter fornecido comunicado viabilizando o exercício do
direito à portabilidade, esse fato não foi suficiente para garantir
o prosseguimento do tratamento no novo plano, dada a necessidade de
cumprimento de período de carência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO
COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL MOTIVADA. TRATAMENTO. CÂNCER CEREBRAL.
CONTINUIDADE. TEMA Nº 1.082/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a operadora, mesmo após
o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano
coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados prestados a
paciente em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência.
Precedentes.
2. Na hipótese, o paciente tem câncer cerebral grave e, apesar de a
operadora ter fornecido comunicado viabilizando o exercício do
direito à portabilidade, esse fato não foi suficiente para garantir
o prosseguimento do tratamento no novo plano, dada a necessidade de
cumprimento de período de carência.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
