# Registro público: STJ — 1746058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64987/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07c67264f239130d0b37704fdb32f53d76297833ce5452cff4cd870c9e6a4ff2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TIPICIDADE RECURSAL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO VIA
CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins de aplicação do art. 1.003, § 4º, do CPC, que determina
a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio pela
data da postagem, é exigida a correta instrução da peça recursal no
momento em que a postagem é feita.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TIPICIDADE RECURSAL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO VIA
CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES.
1. Para fins de aplicação do art. 1.003, § 4º, do CPC, que determina
a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio pela
data da postagem, é exigida a correta instrução da peça recursal no
momento em que a postagem é feita.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
