# Registro público: STJ — 2032438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 759fbfd59646a9e719904307614d13a3bf546d24c2bebe31b57f30b1480c0b20

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880598
- **Número de registro na fonte:** 202203209918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO
DE ÔNUS HIPOTECÁRIO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE PERDAS E DANOS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. QUITAÇÃO. BAIXA DA HIPOTECA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEMORA DA CONSTRUTORA EM TRANSFERIR O BEM
DEFINITIVAMENTE. MORA CARACTERIZADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO.
POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARAMETRIZAÇÃO, EXTENSÃO DO DANO
E PERÍODO DA MORA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é
essencial a existência de similitude fática entre o acórdão
recorrido e os julgados apontados como paradigmas.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de prequestionamento de matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, conforme dispõe a Súmula nº
282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A  inversão de cláusula penal pode ser feita não somente na
hipótese consagrada no Tema Repetitivo nº 971/STJ (atraso na entrega
de imóvel adquirido na planta), mas tal disposição contratual, nos
contratos bilaterais, onerosos e comutativos, deve voltar-se aos
contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de
uma das partes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, chegar à conclusão diversa acerca da parametrização, da
extensão da indenização e do período de mora da vendedora exigiria o
reexame de fatos e provas e o revolvimento do contrato, o que é
vedado na via do recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O longo período de atraso no cumprimento da obrigação contratual,
como a entrega de imóvel ou a baixa de gravame, é capaz de gerar
dano moral passível de ser reparado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO
DE ÔNUS HIPOTECÁRIO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE PERDAS E DANOS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. QUITAÇÃO. BAIXA DA HIPOTECA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEMORA DA CONSTRUTORA EM TRANSFERIR O BEM
DEFINITIVAMENTE. MORA CARACTERIZADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO.
POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARAMETRIZAÇÃO, EXTENSÃO DO DANO
E PERÍODO DA MORA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
1. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é
essencial a existência de similitude fática entre o acórdão
recorrido e os julgados apontados como paradigmas.
2. A falta de prequestionamento de matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, conforme dispõe a Súmula nº
282/STF.
3. A  inversão de cláusula penal pode ser feita não somente na
hipótese consagrada no Tema Repetitivo nº 971/STJ (atraso na entrega
de imóvel adquirido na planta), mas tal disposição contratual, nos
contratos bilaterais, onerosos e comutativos, deve voltar-se aos
contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de
uma das partes.
4. No caso, chegar à conclusão diversa acerca da parametrização, da
extensão da indenização e do período de mora da vendedora exigiria o
reexame de fatos e provas e o revolvimento do contrato, o que é
vedado na via do recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
5. O longo período de atraso no cumprimento da obrigação contratual,
como a entrega de imóvel ou a baixa de gravame, é capaz de gerar
dano moral passível de ser reparado.
6.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 759fbfd59646a9e719904307614d13a3bf546d24c2bebe31b57f30b1480c0b20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

