{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64989,"origem":"stj","sha256_origem":"75ac04ebdba3dd462af8a2d57b1b541d4bcd9f4545e0ee0aa77bea0b13cf6eb1","registro_original":{"id_fonte":"000880599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1735527","numero_registro":"201800849272","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.\nREGULAMENTOS POSTERIORES. DATA DO DESLIGAMENTO. INCIDÊNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA.\n1. A relação existente entre as partes é de natureza eminentemente\ncontratual. Caso encerrado o vínculo empregatício e, portanto, o\nrecolhimento das contribuições, sem que haja requerimento para\nmanutenção no plano APABA, não há como aplicar regulamentos\nposteriores ao que vigiam no momento do desligamento.\n2. O artigo 17 da LC nº 109/2001 somente é aplicável aos\nbeneficiários que estão vinculados ao plano previdenciário, o que\nnão ocorre no caso dos autos, tendo o desligamento se dado quando\nainda não haviam sido cumpridos os requisitos de elegibilidade.\n3. Na hipótese de a relação entre as partes se encerrar sem o\ncumprimento dos requisitos vigentes no regulamento quando da\ncessação do vínculo, não há falar em benefício complementar, nos\ntermos do que dispõem os artigos 14, I, e 68 da LC nº 109/2001.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"329660170bc7a0e6f7a224e03191e6f5039abbc626f3bfcf3053d6e192e482fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
