# Registro público: STJ — 2534015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5926607ff5e5d99ec0e221506887af21132320bf555a556e2ab43a0ab22b71e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA. DESOCUPAÇÃO FORÇADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PANDEMIA.
ISOLAMENTO SOCIAL. DANOS MORAIS. MONTANTE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da Súmula nº 7/STJ só poderia ser afastada nas
hipóteses em que o montante fixado se revela irrisório ou abusivo,
circunstância que não se verifica no presente caso, em que arbitrada
indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da
necessidade de desocupação forçada do imóvel residencial por risco
de desabamento no período de isolamento social por força da pandemia
de Covid-19.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA. DESOCUPAÇÃO FORÇADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PANDEMIA.
ISOLAMENTO SOCIAL. DANOS MORAIS. MONTANTE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ só poderia ser afastada nas
hipóteses em que o montante fixado se revela irrisório ou abusivo,
circunstância que não se verifica no presente caso, em que arbitrada
indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da
necessidade de desocupação forçada do imóvel residencial por risco
de desabamento no período de isolamento social por força da pandemia
de Covid-19.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
