{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65001,"origem":"stj","sha256_origem":"d21b98df05a229078c3c743d22bd9aaf2584737a1d813f2b82744d7aef33232d","registro_original":{"id_fonte":"000880661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2541597","numero_registro":"202304408126","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. MULTA COMINATÓRIA. DECISÕES JUDICIAIS\nANTERIORES QUE ANALISARAM O VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. VALOR. VERIFICAÇÃO NO MOMENTO DA\nFIXAÇÃO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §\n4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, em regra, \"a decisão que\nfixa a multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material,\npodendo ser revista a qualquer tempo, quando verificada a\ninsignificância ou exorbitância dos valores arbitrados\" (AgInt no\nAREsp nº 2.401.413/RJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,\nTerceira Turma, julgado aos 4/3/2024, DJe de 8/3/2024).\n2. Todavia, uma vez analisada a valoração da multa, inclusive em\nâmbito recursal, não mais se admite a rediscussão da matéria, sob\npena de violação do princípio da segurança jurídica.\n3. Ademais, deve-se ter em conta o valor da multa diária\ninicialmente fixado e não o montante total alcançado em razão da\ndemora no cumprimento da decisão. No caso, infere-se dos autos que a\nmulta para o descumprimento da obrigação foi pactuada pelas partes\nem módicos R$ 50,00 (cinquenta reais) ao dia, em acordo celebrado\naos 24/10/2003, tendo destacado o Tribunal estadual que essa\ndiscussão já foi suscitada em várias oportunidades, a pretexto de\nexcesso de execução, todas rejeitadas, estando acobertada, portanto,\npelo manto da preclusão.\n4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp nº\n1.658.454/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira\nTurma, julgado aos 31/8/2020, DJe de 8/9/2020).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2eee7d3ca1d0913181fef4110c1604e8fe6123c93023c145bd3232d1bef8de2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d21b98df05a229078c3c743d22bd9aaf2584737a1d813f2b82744d7aef33232d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
