# Registro público: STJ — 2477150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65002/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33d1e30d0273a5b0925238203ca5250e370b03d63b8767afe212f88fe65c65e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante ofereceu Petição contra acórdão da Terceira Turma do
STJ que aplicou a Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de petição sem previsão legal contra acórdão que
julga o agravo interno é manifestamente incabível e configura erro
grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes.
Agravo não conhecido.

## Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. O agravante ofereceu Petição contra acórdão da Terceira Turma do
STJ que aplicou a Súmula n. 182/STJ.
2. A interposição de petição sem previsão legal contra acórdão que
julga o agravo interno é manifestamente incabível e configura erro
grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes.
Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
