{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65003,"origem":"stj","sha256_origem":"bdea7b1cd8e05d5db702e2886bbf9af5ac717344dfd1f9e0412de646990dfe2d","registro_original":{"id_fonte":"000880665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2555823","numero_registro":"202400255556","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONTRATO ALEATÓRIO.\nOSCILAÇÃO DOS CUSTOS QUE INTEGRA A RELAÇÃO JURÍDICA E PAGAMENTO\nAPÓS A ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO. NÃO CUMPRIMENTO. EXCEÇÃO. REVISÃO\nDO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO\nRECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7\nDO STJ. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso, afastar a afirmação contida no acórdão atacado, quanto\nao que ficou estipulado expressamente no contrato acerca do\npagamento posterior e de que as oscilações de preço e as alterações\ndos preços de insumo não seriam impeditivo ao cumprimento do\navençado, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos\nautos e a interpretação das cláusulas contratuais. A pretensão de\nrever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n.os 5 e 7 do\nSTJ.\n2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior\nTribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre\nsuposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título\nde prequestionamento.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a2904301a37d7b22c08637b4c5be9f9efe61294559eb0f943b447f14baddef1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
