# Registro público: STJ — 2094015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c17871ae8f9076a3d8f9266e264488014ae9895c008c976b54ed19697f6c71a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INCÊNDIO
CAUSADO POR VEÍCULO ESTACIONADO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. APLICAÇÃO DO
ART. 53, V, DO CPC/2015. CONCORRÊNCIA DE FOROS EM FAVOR DO AUTOR DA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE FORO.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se o
incêndio iniciado em um veículo e propagado para os demais
estacionados ao seu redor, acarretando-lhes danos, caracteriza
acidente de veículos para fins de incidência do art. 53, V, do
CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A finalidade desse dispositivo legal é garantir o
acesso à Justiça à vítima do evento danoso, que já teve de suportar
as agruras do próprio infortúnio, conferindo-lhe a prerrogativa de
eleição de foro para a propositura da respectiva ação de reparação
de danos, de forma a minimizar os contratempos provenientes de um
processo em trâmite em foro de comarca diversa da de seu
domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** O conceito de acidente de veículos tem amplo alcance,
nele se inserindo qualquer tipo de veículo, bem como todo
acontecimento que acarrete dano, não se restringindo a acidentes de
trânsito nem a acidentes decorrentes de colisões, bastando que o
dano tenha sido efetivamente causado por veículo. Ressalve-se,
todavia, a não incidência do referido dispositivo legal às situações
de danos causados em veículo ou no veículo, sob pena de subversão do
escopo da lei.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, o incêndio originado em um veículo e
alastrado para os demais, que se encontravam estacionados ao seu
lado, causando-lhes supostos danos, considera-se acidente de
veículos para fins de incidência do art. 53, V, do CPC/2015, que
estabelece a concorrência de foros em favor do autor da demanda
(vítima do evento danoso), a quem cabe escolher, como melhor lhe
aprouver, o foro do seu domicílio, do local do fato ou do domicílio
do réu para o ajuizamento da ação de reparação de danos.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso
especial desprovido.

## Ementa

EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INCÊNDIO
CAUSADO POR VEÍCULO ESTACIONADO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. APLICAÇÃO DO
ART. 53, V, DO CPC/2015. CONCORRÊNCIA DE FOROS EM FAVOR DO AUTOR DA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE FORO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em definir se o
incêndio iniciado em um veículo e propagado para os demais
estacionados ao seu redor, acarretando-lhes danos, caracteriza
acidente de veículos para fins de incidência do art. 53, V, do
CPC/2015.
2. A finalidade desse dispositivo legal é garantir o
acesso à Justiça à vítima do evento danoso, que já teve de suportar
as agruras do próprio infortúnio, conferindo-lhe a prerrogativa de
eleição de foro para a propositura da respectiva ação de reparação
de danos, de forma a minimizar os contratempos provenientes de um
processo em trâmite em foro de comarca diversa da de seu
domicílio.
3. O conceito de acidente de veículos tem amplo alcance,
nele se inserindo qualquer tipo de veículo, bem como todo
acontecimento que acarrete dano, não se restringindo a acidentes de
trânsito nem a acidentes decorrentes de colisões, bastando que o
dano tenha sido efetivamente causado por veículo. Ressalve-se,
todavia, a não incidência do referido dispositivo legal às situações
de danos causados em veículo ou no veículo, sob pena de subversão do
escopo da lei.
4. Assim, o incêndio originado em um veículo e
alastrado para os demais, que se encontravam estacionados ao seu
lado, causando-lhes supostos danos, considera-se acidente de
veículos para fins de incidência do art. 53, V, do CPC/2015, que
estabelece a concorrência de foros em favor do autor da demanda
(vítima do evento danoso), a quem cabe escolher, como melhor lhe
aprouver, o foro do seu domicílio, do local do fato ou do domicílio
do réu para o ajuizamento da ação de reparação de danos.
5. Recurso
especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins
(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
