{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65010,"origem":"stj","sha256_origem":"9785f99b5e126e795af51ec1f6a507a72dee5152f424324002b18db9a2dd48d5","registro_original":{"id_fonte":"000880703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2548022","numero_registro":"202400115687","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ART. 504, I, DO CPC. RAZÕES DO\nACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. IMPUGNAÇÃO.\nTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COM PEDIDO DE\nINTIMAÇÃO EXPRESSA DE SEU NOME. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO\n1. A reanálise do entendimento de que inexistente título executivo,\nfundamentado nos fatos e provas dos autos esbarra no óbice da Súmula\nn.º 7 do STJ.\n2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"277d3120d3bbf989f57f39a5626a58b390615de3c075df09f700b3fd3ef7c1ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
