# Registro público: STJ — 2536600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3840bf3d16d14975494976ee8781777071e2a0c2d8bfbef7b88f103ff1a7ceb3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO AO "STATUS QUO
ANTE". NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Declarada a nulidade do negócio simulado, é imprescindível o
retorno das partes ao estado anterior, com a restituição dos valores
desembolsados, sob pena de enriquecimento ilícito.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar as conclusões do acórdão recorrido requer,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,
em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO AO "STATUS QUO
ANTE". NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Declarada a nulidade do negócio simulado, é imprescindível o
retorno das partes ao estado anterior, com a restituição dos valores
desembolsados, sob pena de enriquecimento ilícito.
2. Modificar as conclusões do acórdão recorrido requer,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,
em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
