# Registro público: STJ — 2548442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65030/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79ef6a2315e6d27d4a6ab9c19d2a2b6ff47c6956daf00e02b95cb6dd1122f777

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO
RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N.
284/STF. PRECEDENTES

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente deixou de indicar precisamente o permissivo
constitucional autorizador do recurso especial, não cumprindo com o
estabelecido no art. 1.029, II, do CPC 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador
do recurso especial denota a deficiência das razões recursais,
atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO
RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N.
284/STF. PRECEDENTES
1. O recorrente deixou de indicar precisamente o permissivo
constitucional autorizador do recurso especial, não cumprindo com o
estabelecido no art. 1.029, II, do CPC 2015.
2. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador
do recurso especial denota a deficiência das razões recursais,
atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
