{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6504,"origem":"stj","sha256_origem":"2bca5dc85e3b8fb03e24e5e14f2f2293f0e80e2a1199436cd2a81baacb8b6dce","registro_original":{"id_fonte":"000817178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"744201","numero_registro":"202201559014","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PLEITO DE CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA\nNO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO\nTRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL.\nDESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença\ncondenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de\nrevisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da\ncompetência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea\n\"e\", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de\nJustiça, originariamente, \"as revisões criminais e as ações\nrescisórias de seus julgados\". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n2. Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, pois, no\ncaso, a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da\nLei n. 11.343/2006 não foi aplicada em razão das circunstâncias\nconcretas do caso demonstrarem a dedicação habitual do Agravante a\natividades criminosas pois as instâncias ordinárias ressaltaram o\nmodus operandi do delito, no qual, além da grande quantidade de\ndrogas, o réu contaria com o auxílio de, no mínimo, outras quatro\npessoas diretamente ligadas ao tráfico, bem como \"batedor\", \"que o\nacompanhava em parte do trajeto\". A modificação desse entendimento\nexigiria aprofundado reexame probatório, o que não é possível na via\ndo habeas corpus.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 288978>>-SP,\n         <<AgRg no HC 486185>>-SP\n(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 726439>>-SP,\n         <<AgRg no HC 689616>>-SP\n(HABEAS CORPOS - AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA\n- REVISÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nELEITA)\n   STJ - <<HC 651237>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2ca5fd5195a1027bdb230a730cdb9d7cc2f453296ddeedaa6499943162750db5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
