{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65042,"origem":"stj","sha256_origem":"860527e36e1c13c8f51b40242b839aa1104198ea21fc4603a29a0f8f29a8d3ad","registro_original":{"id_fonte":"000880792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130639","numero_registro":"202400911192","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.\nACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE\nTERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO E INOBSERVÂNCIA DE DESRESPEITO AO\nTEOR DO JULGADO EXEQUENDO. SÚMULA 7/STJ. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DO\nART. 304 DO CC. VERBETE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os\nrequisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. A Corte de origem concluiu que João Leopoldo Samways Filho se\nqualificaria como terceiro juridicamente interessado no processo de\nexecução, e não buscaria afastar o decidido definitivamente, mas\nsimplesmente apurar o real valor devido em perícia técnica, em\nsintonia com título executado, conforme o art. 304 do CC. Essas\nponderações foram extraídas da análise fático-probatória da causa,\natraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas\nas alíneas do permissivo constitucional.\n3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"o\nproceder do interessado estava previsto no artigo 930 do Código\nCivil, atualmente disposto no artigo 304 do novo diploma civil:\n'Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se\no credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor'.\nDe qualquer forma, poderia o terceiro, ainda que não interessado,\nefetuar o pagamento, 'em nome e por conta do devedor' (parágrafo\núnico, do art. 930, do CC). - Não há perder de enfoque que o\neventual descumprimento do contrato, consubstanciado na possível\nvenda do imóvel dado em garantia, não é o objeto da ação de execução\nhipotecária aforada pela instituição financeira\" (REsp n.\n184.577/SP, relator o Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma,\njulgado em 1/4/2003, DJ de 4/8/2003, p. 247)\n4. A possibilidade de o terceiro juridicamente interessado quitar a\ndívida encontra suporte na jurisprudência desta Corte Superior\n(Súmula 83/STJ).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eea1ce4eb2060fac91e01deafedde98cdc64daa18dbda2a8920fec5d046019ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
