{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65056,"origem":"stj","sha256_origem":"6ca4282aab274a473235769695438c5f95196806b903631af833a31ee162d713","registro_original":{"id_fonte":"000880882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127031","numero_registro":"202303631104","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nRECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. FIADOR.\nINCIDÊNCIA DO ART. 40, X, DA LEI N. 8.245/91. DIREITO INTERTEMPORAL.\nEXONERAÇÃO DO FIADOR. PRAZO EM QUE PERMANECE RESPONSÁVEL. CONTRATO\nFIRMADO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 12.112/09.\nPROROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO.\nPRORROGAÇÃO DA FIANÇA.\n1. Ação de despejo, ajuizada em 7/4/2005, da\nqual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n22/3/2023 e concluso ao gabinete em 21/2/2024.\n2. O propósito\nrecursal consiste em dizer se: a) o art. 40, X, da Lei n. 8.245/91,\nintroduzido pela Lei n. 12.112/09, é aplicável a contratos de\nlocação celebrados antes de sua vigência; e b) antes do advento da\nLei n. 12.112/09, a prorrogação da fiança em contrato de locação\nprorrogado por prazo indeterminado dependia da anuência dos\nfiadores.\n3. A lei nova, em regra, possui efeito imediato e pro\nfuturo, não incidindo sobre fatos anteriores à sua vigência. Em\noutras palavras, as normas jurídicas são criadas para valer para o\nfuturo, não para o passado.\n4. O inciso X, do art. 40 da Lei n.\n8.245/91, introduzido pela Lei 12.112/09, é aplicável somente aos\ncontratos celebrados a partir de sua vigência.\n5. Os contratos de\nlocação celebrados antes das modificações introduzidas pela Lei\n12.112/09 submetem-se à regra esculpida no art. 835 do CC/2002, que\ntambém permite a exoneração da fiança, mediante notificação do\nlocador, ficando, no entanto, obrigado o fiador por todos os seus\nefeitos, durante os 60 (sessenta) dias posteriores à notificação do\ncredor.\n6. Esta Corte Superior pacificou o entendimento, no\njulgamento do EREsp 566.633/CE, de que, prorrogado o contrato de\nlocação e havendo cláusula expressa de responsabilidade do fiador\naté a entrega das chaves, responderá o garantidor pelas obrigações\nposteriores. Precedentes.\n7. Nos termos do art. 39 da Lei do\nInquilinato, a prorrogação da fiança em contrato de locação\nprorrogado por prazo indeterminado não depende da anuência dos\nfiadores, que, no entanto, poderão exonerar-se da garantia na forma\ndo art. 835 do CC/2002 ou na forma do art. 40, X, da Lei de\nLocações, a depender da hipótese concreta.\n8. Na espécie, extrai-se\ndo acórdão recorrido que o contrato de locação foi celebrado em\n28/11/1996, antes, portanto, do advento da Lei n. 12.112/09, que\nintroduziu o inciso X ao art. 40 da Lei n. 8.245/91, motivo pelo\nqual o referido dispositivo não incide na hipótese dos autos.\nTodavia, deve ser mantida a responsabilidade solidária dos fiadores,\nrecorrentes, pois, nos termos do acórdão estadual, há no contrato\nprevisão de prorrogação da fiança, uma vez que impõe\nresponsabilidade aos fiadores \"até final restituição das chaves\",\nmotivo pelo qual não merece prosperar o presente recurso\nespecial.\n9. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"776fdb090f9294891ac009267ea4caf600b4a69a76a85993b60a6dc7f6e94032","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
