# Registro público: STJ — 1691813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4e42366dcf20c09374c68330c8d1092c4ad1ccd0ccbc0b46d29670026ece4e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881061
- **Número de registro na fonte:** 202000898994
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ESTACIONAMENTO DE
COMPOSIÇÃO FÉRREA COM MOTORES LIGADOS. MUITOS RUÍDOS E GRANDE
QUANTIDIDADE DE FUMAÇA. DANOS MORAIS AO MORADORES SITUADOS ÀS
MARGENS DA FERROVIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. IRREGULARIDADE URBANÍSTICA DAS MORADIAS QUE NÃO APAGA A
ILICITUDE DA COMPANHIA FÉRREA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como admitir que o Tribunal local tenha deixado de
considerar a irregularidade das moradias edificadas às margens da
rodovia como circunstância excludente da responsabilidade civil se
ele, expressamente afirmou que referida alegação não seria
suficiente para afastar o ato ilícito.
- **Item 2 (texto oficial):** A irregularidade urbanística das edificações feitas às margens da
ferrovia não apaga a ilicitude cometida pela própria companhia
ferroviária ao emitir ruídos acima dos aceitáveis.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há que se falar
em prova do dano moral, mas apenas do fato que o pode ensejar.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o dano decorreu da interrupção da ferrovia, mas do
acionamento desnecessário dos motores da locomotiva durante o longo
período em que ela permaneceu estacionada, o que gerou ruídos e
fumaça excessivos. Não há sentido, assim, em afirmar que o nexo
causal estaria excluído for caso fortuito consistente nas fortes
chuvas que obstruíram a ferrovia. Incidência da Súmula nº 284 do
STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se admite, em sede de recurso especial, a aferição do
quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda ou a
verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de
fixação de honorários advocatícios. Incidência da Súmula nº 7 do
STJ. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ESTACIONAMENTO DE
COMPOSIÇÃO FÉRREA COM MOTORES LIGADOS. MUITOS RUÍDOS E GRANDE
QUANTIDIDADE DE FUMAÇA. DANOS MORAIS AO MORADORES SITUADOS ÀS
MARGENS DA FERROVIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. IRREGULARIDADE URBANÍSTICA DAS MORADIAS QUE NÃO APAGA A
ILICITUDE DA COMPANHIA FÉRREA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há como admitir que o Tribunal local tenha deixado de
considerar a irregularidade das moradias edificadas às margens da
rodovia como circunstância excludente da responsabilidade civil se
ele, expressamente afirmou que referida alegação não seria
suficiente para afastar o ato ilícito.
2. A irregularidade urbanística das edificações feitas às margens da
ferrovia não apaga a ilicitude cometida pela própria companhia
ferroviária ao emitir ruídos acima dos aceitáveis.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há que se falar
em prova do dano moral, mas apenas do fato que o pode ensejar.
Precedentes.
4. No caso, o dano decorreu da interrupção da ferrovia, mas do
acionamento desnecessário dos motores da locomotiva durante o longo
período em que ela permaneceu estacionada, o que gerou ruídos e
fumaça excessivos. Não há sentido, assim, em afirmar que o nexo
causal estaria excluído for caso fortuito consistente nas fortes
chuvas que obstruíram a ferrovia. Incidência da Súmula nº 284 do
STF.
5. Não se admite, em sede de recurso especial, a aferição do
quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda ou a
verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de
fixação de honorários advocatícios. Incidência da Súmula nº 7 do
STJ. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d4e42366dcf20c09374c68330c8d1092c4ad1ccd0ccbc0b46d29670026ece4e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

