{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65083,"origem":"stj","sha256_origem":"ba03d6f8b9845c9c5c913a24407d7bc333e2da536d9735b24ed61bba53186341","registro_original":{"id_fonte":"000881147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139747","numero_registro":"202400312661","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS\nMATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nFUNDOS DE INVESTIMENTO. ADMINISTRADORES E GESTORES. QUEBRA DO DEVER\nDE FIDÚCIA. REGULAMENTO. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO\nCONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL.\n1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se ficou configurada a\nhipótese de negativa de prestação jurisdicional e a definir o prazo\nprescricional aplicável à espécie.\n2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n3. O prazo trienal a que alude o art. 206, § 3º, V, do Código Civil\nsomente é aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de\nresponsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever\ngeral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias\nresultantes do inadimplemento de obrigações contratuais.\n4. Os fundos de investimento são regidos pelos seus respectivos\nregulamentos, nos quais são estabelecidas, além das regras básicas\nde funcionamento, outras informações relevantes, a exemplo da\ncomposição dos ativos, dos riscos envolvidos nas operações, da taxa\nde administração cobrada dos investidores e das estratégias de\ninvestimento a serem adotadas pelo gestor.\n5. Hipótese em que a autora, na qualidade de cotista, busca a\nresponsabilização de administradores e gestores de fundo de\ninvestimento pela suposta prática de atos ilícitos que teriam\nimplicado a quebra do dever de fidúcia e o descumprimento de\ndisposições do regulamento do fundo, além da suposta inobservância\nde deveres previstos em instruções normativas da CVM.\n6. A pretensão autoral - por estar fundada no suposto descumprimento\nde disposições do regulamento do próprio fundo, no qual foram\npreestabelecidas as obrigações de seus administradores - sujeita-se\nao prazo de prescrição decenal (art. 205 do Código Civil), aplicável\nàs pretensões reparatórias resultantes do inadimplemento de\nobrigações contratuais.\n7. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, conhecer do\nrecurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000175 ANO:2022\n(COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM)","LEG:FED INT:000555 ANO:2014\n        ART:00078 ART:00079 PAR:00002\n(CONSELHO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM)","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1518865>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1659130>>-RS\n(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1280825>>-RJ, <<EREsp 1281594>>-SP,\n         {{AREsp 1970187}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e7890a5bcdc5cc71712994caffa9add4cf1bcac2c02aebaa3225ffb14d2f8301","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
