{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65089,"origem":"stj","sha256_origem":"97ba8bd2e7360741b06cb849e785e537501093192ba41872dbe82bd54e6b8afe","registro_original":{"id_fonte":"000881253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958313","numero_registro":"202102496859","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nINTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI.\nREFLEXO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE\nPROVAS. DESNECESSIDADE. REQUALIFICAÇÃO DO QUADRO DELINEADO PELO\nACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza\npara os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a\nconcessão de parcela não prevista no correspondente plano de\nbenefícios, à míngua da necessária fonte de custeio. Precedentes.\n2. Esse entendimento abrange, também, as hipóteses de gratificação\nsemestral e 13º salário, como reflexos do Auxílio-Cesta-Alimentação\ne do Adicional de Dedicação Integral - ADI, deferidos pela Justiça\ndo Trabalho ou por acordo de trabalho.\n3. Não incide o óbice da Súmula n.º 7 do STJ à hipótese, uma vez que\na solução da controvérsia mediante a aplicação do entendimento\njurisprudencial ao caso dos autos deu-se a partir da moldura fática\ndelineada pelo acórdão recorrido.\n4. A fixação de tese no julgamento de casos repetitivos tem\naplicação imediata às execuções em curso, sem que, no caso, esse\nfato importe em ofensa à coisa julgada, pois, conforme ressaltado no\nacórdão recorrido, o reflexo relativo ao 13º da parcela Abono de\nDedicação Integral - ADI não foi objeto de pedido na inicial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e35d259bfe49b6ad2310ce1e6735b075c3df9c5b92fefbf3a6b60fc1022fca32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
