# Registro público: STJ — 1958313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65089/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97ba8bd2e7360741b06cb849e785e537501093192ba41872dbe82bd54e6b8afe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI.
REFLEXO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. DESNECESSIDADE. REQUALIFICAÇÃO DO QUADRO DELINEADO PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza
para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a
concessão de parcela não prevista no correspondente plano de
benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Esse entendimento abrange, também, as hipóteses de gratificação
semestral e 13º salário, como reflexos do Auxílio-Cesta-Alimentação
e do Adicional de Dedicação Integral - ADI, deferidos pela Justiça
do Trabalho ou por acordo de trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** Não incide o óbice da Súmula n.º 7 do STJ à hipótese, uma vez que
a solução da controvérsia mediante a aplicação do entendimento
jurisprudencial ao caso dos autos deu-se a partir da moldura fática
delineada pelo acórdão recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** A fixação de tese no julgamento de casos repetitivos tem
aplicação imediata às execuções em curso, sem que, no caso, esse
fato importe em ofensa à coisa julgada, pois, conforme ressaltado no
acórdão recorrido, o reflexo relativo ao 13º da parcela Abono de
Dedicação Integral - ADI não foi objeto de pedido na inicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI.
REFLEXO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. DESNECESSIDADE. REQUALIFICAÇÃO DO QUADRO DELINEADO PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza
para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a
concessão de parcela não prevista no correspondente plano de
benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio. Precedentes.
2. Esse entendimento abrange, também, as hipóteses de gratificação
semestral e 13º salário, como reflexos do Auxílio-Cesta-Alimentação
e do Adicional de Dedicação Integral - ADI, deferidos pela Justiça
do Trabalho ou por acordo de trabalho.
3. Não incide o óbice da Súmula n.º 7 do STJ à hipótese, uma vez que
a solução da controvérsia mediante a aplicação do entendimento
jurisprudencial ao caso dos autos deu-se a partir da moldura fática
delineada pelo acórdão recorrido.
4. A fixação de tese no julgamento de casos repetitivos tem
aplicação imediata às execuções em curso, sem que, no caso, esse
fato importe em ofensa à coisa julgada, pois, conforme ressaltado no
acórdão recorrido, o reflexo relativo ao 13º da parcela Abono de
Dedicação Integral - ADI não foi objeto de pedido na inicial.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
