# Registro público: STJ — 731374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6509/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3df64c3b287d4c0bcae05f1c180913e6dd68e908a4c0a2420cebb9836f94d7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS
INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. SOLTURA DO PACIENTE. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese vertente, o ingresso forçado na residência do
Paciente não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas na
apreensão prévia de pequena quantidade de entorpecente, durante
busca pessoal realizada em via pública, além do fato de que o
Acusado, supostamente, teria autorizado o ingresso em seu domicílio.
- **Item 2 (texto oficial):** Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se
entendido que "o fato de haverem sido apreendidas algumas porções de
maconha com o acusado em via pública não configura fundadas razões
sobre a existência de drogas na residência dele" (AgRg no HC
724.231/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não é verossímil a narrativa de que os policiais
ingressaram na residência do Réu após seu prévio consentimento,
quando não há referência a qualquer documento comprobatório ou
indicação de que essa suposta autorização tenha sido confirmada em
juízo. A propósito, consta nos autos que o Acusado, em juízo,
afirmou que não deu autorização para a realização da busca
domiciliar, o que enfraquece sobremaneira o apontado consentimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para: a) declarar a
nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar
realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes; b)
cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória; c) determinar
ao Juízo de origem que desentranhe as provas ora declaradas ilícitas
dos autos e promova novo julgamento da ação penal, conforme
entender de direito; e, d) confirmando a liminar deferida,
determinar a soltura do Paciente até nova manifestação do Juízo de
primeiro grau.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS
INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. SOLTURA DO PACIENTE. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Na hipótese vertente, o ingresso forçado na residência do
Paciente não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas na
apreensão prévia de pequena quantidade de entorpecente, durante
busca pessoal realizada em via pública, além do fato de que o
Acusado, supostamente, teria autorizado o ingresso em seu domicílio.
2. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se
entendido que "o fato de haverem sido apreendidas algumas porções de
maconha com o acusado em via pública não configura fundadas razões
sobre a existência de drogas na residência dele" (AgRg no HC
724.231/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022).
3. Ademais, não é verossímil a narrativa de que os policiais
ingressaram na residência do Réu após seu prévio consentimento,
quando não há referência a qualquer documento comprobatório ou
indicação de que essa suposta autorização tenha sido confirmada em
juízo. A propósito, consta nos autos que o Acusado, em juízo,
afirmou que não deu autorização para a realização da busca
domiciliar, o que enfraquece sobremaneira o apontado consentimento.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para: a) declarar a
nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar
realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes; b)
cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória; c) determinar
ao Juízo de origem que desentranhe as provas ora declaradas ilícitas
dos autos e promova novo julgamento da ação penal, conforme
entender de direito; e, d) confirmando a liminar deferida,
determinar a soltura do Paciente até nova manifestação do Juízo de
primeiro grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS
RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(CRIMES PERMANENTES - BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL -
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - INDÍCIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1512826>>-PR
(VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - PORÇÕES DE ENTORPECENTE - APREENSÃO EM VIA
PÚBLICA - EXISTÊNCIA DE DROGAS NA RESIDÊNCIA - PRESUNÇÃO -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 724231>>-DF,
         <<HC 690118>>-SC
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 686489>>-SP,
         <<HC 566532>>-MG
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES -
NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - EXTRAÇÃO DA PROVA ILÍCITA - NOVO
JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 542940>>-SP,
         <<AgRg no HC 724231>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
