{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65090,"origem":"stj","sha256_origem":"ee303c8e9929907e49873f643f16f429af22d33f901e0b3b5c5a12e7db639606","registro_original":{"id_fonte":"000881256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152667","numero_registro":"202201863868","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nNCPC. NÃO ESPECIFICAÇÃO EM CONCRETO DE PONTO OMISSO, CONTRADITÓRIO\nOU OBSCURO. SÚMULA 284/STF. DÍVIDA ANTERIOR À EXCLUSÃO DOS SÓCIOS\nINCLUÍDOS NO POLO PASSIVO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA RECONHECENDO\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO. ART. 932, III, DO NCPC. SÚMULA 182/STJ.\nPRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E AUSÊNCIA DE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO.\nREEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A alegação genérica de ofensa ao arts. 1.022, do NCPC, sem\nprecisar os pontos omissos, contraditórios ou obscuros, traduz\nfundamentação deficiente, atraindo a Súmula 284/STF.\n2. Compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo\nem recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos\nadotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso\n(NCPC, art. 932, III).\n3. Desafia o reexame de provas e fatos infirmar premissas do\nTribunal recorrido no sentido de que os ex-sócios da empresa\nexecutada sabiam de sua inclusão na lide como solidariamente\nresponsáveis e não exerceram oportuno direito de impugnação.\n4. As questões de ordem pública não precluem no processo, desde que\nnão decididas anteriormente. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4754a13f1666c234b2af4d852ebc3ae44ec7a49162589d9725249de14ccc0d31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
