{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65091,"origem":"stj","sha256_origem":"26c9088c31d07ca228e85ed96fd32c01714a19598dfd01275fe55cb37a32bb5e","registro_original":{"id_fonte":"000881261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2466689","numero_registro":"202303109750","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO.\nPARTILHA DE BENS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA.\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF.\nAGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACOU ESPECIFICAMENTE FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA N.º 182 DO STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. TÓPICO\nNÃO CONHECIDO. EFEITOS DE REVELIA. RELATIVOS. PRESUNÇÃO DE\nVERACIDADE PODE SER AFASTADA PELA PROVA DOS AUTOS. PRECEDENTES.\nACÓRDÃO EM SINTONIA COM A NOSSA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS N.os 83 E\n568 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO\nDIREITO ALEGADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. FUNDAMENTOS\nSUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS NAS\nRAZÕES DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO\nSTF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\n1. É genérica a alegação de violação  do art. 1.022 do CPC quando\nnão se indica, de forma clara e específica, as questões\nomissas/obscuras e nem explicita o motivo pelo qual o enfrentamento\ndos temas seria relevante para a solução da lide, aplicando-se a\nSúmula n.º 284 do STF, por analogia.\n2. Não merece que se conheça do tópico do agravo interno que não\nimpugnou as razões da decisão agravada no tocante à incidência das\nSúmulas n.os  82 e 568 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do\nCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ.\n3. Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a\npresunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação,\ntodavia, é relativa, não impedindo que o julgador, à luz das provas\nproduzidas no processo, forme livremente a sua convicção, bem como\natinge apenas as questões de fato (REsp n. 1.885.201/SP, relatora\nMinistra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 25/11/2021). Acórdão\nrecorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior.\nSúmulas n.os  83 e 568 do STJ.\n3.1. Impossibilidade de revisão da conclusão do acórdão recorrido de\nque não houve comprovação dos fatos constitutivos do direito\nalegado (partilha dos bens móveis) em virtude do óbice da Súmula n.º\n7 do STJ.\n4. A falta de impugnação a fundamento autônomo e suficiente para\nmanter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso\nespecial. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por\nanalogia, ao apelo nobre.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"225f9b6416d76e48691552512b0964c01aca1b5579f4fc7a68ee10fe7fd82637","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
