# Registro público: STJ — 1639474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-11
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/651/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8144b16d2a0e16781e04a2d9c1ed0e9dc2720ac97e8b51d0fc893646367a3a36

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO
ESPECIAL.   CIVIL.   PREVIDÊNCIA   PRIVADA.   BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO   COMPLEMENTAR.    PAGAMENTO.   REVISÃO. CRITÉRIOS
DE   CÁLCULO.   PREQUESTIONAMENTO.   PROVA   PERICIAL.  PRODUÇÃO.
NECESSIDADE.   EQUILÍBRIO   ECONÔMICO-ATUARIAL   DO   FUNDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A   Segunda   Seção   do   Superior  Tribunal de Justiça
firmou   o   entendimento   de   que   deve   ser   feita   perícia
 técnica   nas   demandas   que   envolvam   a   revisão   de
pagamento   de   benefício   previdenciário   complementar   com   a
  aplicação   de   critérios   de   cálculo   diversos   dos
estabelecidos   no   plano   de   contribuição,   visto que é
necessário   verificar   a   influência   dos   novos   valores   no
  equilíbrio   financeiro   e   atuarial   da   entidade   de
previdência   privada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO
ESPECIAL.   CIVIL.   PREVIDÊNCIA   PRIVADA.   BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO   COMPLEMENTAR.    PAGAMENTO.   REVISÃO. CRITÉRIOS
DE   CÁLCULO.   PREQUESTIONAMENTO.   PROVA   PERICIAL.  PRODUÇÃO.
NECESSIDADE.   EQUILÍBRIO   ECONÔMICO-ATUARIAL   DO   FUNDO.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   A   Segunda   Seção   do   Superior  Tribunal de Justiça
firmou   o   entendimento   de   que   deve   ser   feita   perícia
 técnica   nas   demandas   que   envolvam   a   revisão   de
pagamento   de   benefício   previdenciário   complementar   com   a
  aplicação   de   critérios   de   cálculo   diversos   dos
estabelecidos   no   plano   de   contribuição,   visto que é
necessário   verificar   a   influência   dos   novos   valores   no
  equilíbrio   financeiro   e   atuarial   da   entidade   de
previdência   privada.
3.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - REVISÃO - EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E ATUARIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PERÍCIA
TÉCNICA - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1345326>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1485344>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1797494>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
        NUM:00002 NUM:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3068545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151699/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2176175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124184/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2558930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123823/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
