{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65109,"origem":"stj","sha256_origem":"383e60815eb84ba166ea541c6ec0d80672fe6ccd0eeb3ff3da26ccc1a6af4663","registro_original":{"id_fonte":"000881281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2615062","numero_registro":"202401407591","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO\nVEÍCULO. CULPA CONCORRENTE. NÃO VERIFICADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA\nN. 7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, \"em acidente\nautomobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e\nsolidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco\nimportando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma\nvez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a\nresponsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada\na responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica\nsolidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do\nrisco para os seus semelhantes\" (REsp n. 577.902/DF, relator\nMinistro Antônio de Pádua Ribeiro, relatora para acórdão Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2006, DJ de\n28/8/2006).\n2. Quanto à alegação de culpa concorrente da vítima, observa-se que\nrever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem, impõe o\nreexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é\ndefeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"217d38250038cb7d1f3e0eeff6b7b47edba40402251d01886f4790a8a491911e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
