# Registro público: STJ — 726981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76f00b6116196470317cc3ab25d6a58edb424491e13e8135b0fbb79d23016697

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CORRUPÇÃO DE MENORES E
CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, está-se diante de agravantes presos preventivamente
pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006, 14 da Lei 10.286/2003, 244-B do ECA e 333 do CP
(tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
corrupção de menores e corrupção ativa), ante a apreensão de 88
munições calibre 9mm, 11 munições calibre .45, 1 munição .38, 4
munições calibre .40, 1 pistola 9mm, 1 pistola calibre .45, 1
pistola calibre .40, 1 pistola calibre 9mm com numeração suprimida
(e-STJ fls. 139/148), 2,3g (dois gramas e três decigramas) de
maconha, 85g (oitenta e cinco gramas) de cocaína e 55g (cinquenta e
cinco gramas) de crack. Ademais, a segregação preventiva encontra-se
devidamente amparada na gravidade concreta da conduta - extraída da
apreensão de variados entorpecentes, armas de fogo e munições -,
bem como na reiteração delitiva dos agravantes. Portanto, a custódia
preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem
pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CORRUPÇÃO DE MENORES E
CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, está-se diante de agravantes presos preventivamente
pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006, 14 da Lei 10.286/2003, 244-B do ECA e 333 do CP
(tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
corrupção de menores e corrupção ativa), ante a apreensão de 88
munições calibre 9mm, 11 munições calibre .45, 1 munição .38, 4
munições calibre .40, 1 pistola 9mm, 1 pistola calibre .45, 1
pistola calibre .40, 1 pistola calibre 9mm com numeração suprimida
(e-STJ fls. 139/148), 2,3g (dois gramas e três decigramas) de
maconha, 85g (oitenta e cinco gramas) de cocaína e 55g (cinquenta e
cinco gramas) de crack. Ademais, a segregação preventiva encontra-se
devidamente amparada na gravidade concreta da conduta - extraída da
apreensão de variados entorpecentes, armas de fogo e munições -,
bem como na reiteração delitiva dos agravantes. Portanto, a custódia
preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem
pública.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<HC 48381>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA PRÁTICA DO CRIME -
"PERICULUM LIBERTATIS" - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STF - [[HC 105585]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 70788>>-MG,
         <<RHC 77701>>-MG,
         <<HC 327690>>-SP,
         <<HC 387802>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS EM CURSO, ANOTAÇÕES
PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 607654>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 715767](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6659/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 166760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 749511](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9888/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
- [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/) — Citação da mesma norma
