{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65121,"origem":"stj","sha256_origem":"c2db3e9626af48eb4149366b307209b7a2630af7066bc9f8365ba321f6314355","registro_original":{"id_fonte":"000878445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69967","numero_registro":"202203265285","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE\nPRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CPC, ART. 382, §\n4º). COMPARECIMENTO DO PERITO EM AUDIÊNCIA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS\n(CPC, ART. 477, § 3º). CONCESSÃO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO\nLEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA\nDENEGADA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial, a teor\nda doutrina e da jurisprudência, reveste-se de índole excepcional,\nadmitindo-se apenas em hipóteses extraordinárias, a saber: a)\ndecisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão\njudicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito\nsuspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando\nimpetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial,\ncircunstâncias não verificadas nos autos.\n2. Hipótese em que o ato judicial impugnado foi proferido em\nprocedimento de produção antecipada de prova no qual, nos termos do\nart. 382, § 4º, do CPC/2015, não cabe recurso algum.\n3. \"A impossibilidade de interposição de recurso prevista no § 4º do\nart. 382 do Código de Processo Civil de 2015 não enseja, por si só,\na concessão da segurança, devendo ser apreciada a eventual\nteratologia, a manifesta ilegalidade ou o abuso de poder no ato\njudicial atacado\" (AgInt no RMS 63.075/SP, Relator Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de\n1º/12/2020).\n4. No caso dos autos, não se verifica ilegalidade ou teratologia na\ndecisão que indeferiu o pedido de reabertura de prazo concedido pelo\nJuiz, por liberalidade e sem respaldo na legislação, e mesmo assim\ndescumprido pela agravante, ao apresentar quesitos complementares a\nserem respondidos pelo perito somente um dia antes da audiência\n(CPC/2015, art. 477, § 3º).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A\nSra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. Ricardo Kleine de\nMaria Sobrinho, pela parte agravante.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art435","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art477_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00382 PAR:00004 ART:00477 PAR:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00435"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no RMS 63075>>-SP\n(PERÍCIA - FORMULAÇÃO DE QUESITOS - ÔNUS DA PARTE - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1051959>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1320105>>-PB\n(PRECLUSÃO PRO JUDICATO - MATÉRIA PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2029044>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ee4e559ebd889364ea3842fc99fc7e646f2e3eb7de9b2d70b25c327cf452338","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
