# Registro público: STJ — 69967

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2db3e9626af48eb4149366b307209b7a2630af7066bc9f8365ba321f6314355

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CPC, ART. 382, §
4º). COMPARECIMENTO DO PERITO EM AUDIÊNCIA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS
(CPC, ART. 477, § 3º). CONCESSÃO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA
DENEGADA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impetração de mandado de segurança contra ato judicial, a teor
da doutrina e da jurisprudência, reveste-se de índole excepcional,
admitindo-se apenas em hipóteses extraordinárias, a saber: a)
decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão
judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito
suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando
impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial,
circunstâncias não verificadas nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o ato judicial impugnado foi proferido em
procedimento de produção antecipada de prova no qual, nos termos do
art. 382, § 4º, do CPC/2015, não cabe recurso algum.
- **Item 3 (texto oficial):** "A impossibilidade de interposição de recurso prevista no § 4º do
art. 382 do Código de Processo Civil de 2015 não enseja, por si só,
a concessão da segurança, devendo ser apreciada a eventual
teratologia, a manifesta ilegalidade ou o abuso de poder no ato
judicial atacado" (AgInt no RMS 63.075/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de
1º/12/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, não se verifica ilegalidade ou teratologia na
decisão que indeferiu o pedido de reabertura de prazo concedido pelo
Juiz, por liberalidade e sem respaldo na legislação, e mesmo assim
descumprido pela agravante, ao apresentar quesitos complementares a
serem respondidos pelo perito somente um dia antes da audiência
(CPC/2015, art. 477, § 3º).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CPC, ART. 382, §
4º). COMPARECIMENTO DO PERITO EM AUDIÊNCIA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS
(CPC, ART. 477, § 3º). CONCESSÃO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA
DENEGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial, a teor
da doutrina e da jurisprudência, reveste-se de índole excepcional,
admitindo-se apenas em hipóteses extraordinárias, a saber: a)
decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão
judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito
suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando
impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial,
circunstâncias não verificadas nos autos.
2. Hipótese em que o ato judicial impugnado foi proferido em
procedimento de produção antecipada de prova no qual, nos termos do
art. 382, § 4º, do CPC/2015, não cabe recurso algum.
3. "A impossibilidade de interposição de recurso prevista no § 4º do
art. 382 do Código de Processo Civil de 2015 não enseja, por si só,
a concessão da segurança, devendo ser apreciada a eventual
teratologia, a manifesta ilegalidade ou o abuso de poder no ato
judicial atacado" (AgInt no RMS 63.075/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de
1º/12/2020).
4. No caso dos autos, não se verifica ilegalidade ou teratologia na
decisão que indeferiu o pedido de reabertura de prazo concedido pelo
Juiz, por liberalidade e sem respaldo na legislação, e mesmo assim
descumprido pela agravante, ao apresentar quesitos complementares a
serem respondidos pelo perito somente um dia antes da audiência
(CPC/2015, art. 477, § 3º).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. Ricardo Kleine de
Maria Sobrinho, pela parte agravante.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art435, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art477_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no RMS 63075>>-SP
(PERÍCIA - FORMULAÇÃO DE QUESITOS - ÔNUS DA PARTE - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1051959>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1320105>>-PB
(PRECLUSÃO PRO JUDICATO - MATÉRIA PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2029044>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00382 PAR:00004 ART:00477 PAR:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00435

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art435](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art435)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art382_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art477_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art477_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art477_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2158007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141760/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 68578](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47731/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.037.088 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2037088/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.232.257 do STJ: produção antecipada de provas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2232257/) — Citação da mesma norma
