{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65125,"origem":"stj","sha256_origem":"f08dbf48f6274b15c2f057bf6947ec2b49730901271c09cfcc755efeacb35298","registro_original":{"id_fonte":"000878463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197483","numero_registro":"202202718800","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PENHORA DE BEM DE\nFAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Diante das relevância das razões do agravo interno, deve ser\nreconsiderada a decisão agravada, passando-se a novo julgamento do\nagravo em recurso especial.\n2. A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.363.368/MS, submetido ao\nrito do art. 543-C do CPC/73, como representativo da controvérsia,\nfirmou entendimento de que \"É legítima a penhora de apontado bem de\nfamília pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que\ndispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990\" (REsp\n1.363.368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção,\njulgado em 12/11/2014, DJe de 21/11/2014).\n3. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o\njulgamento do RE 1.307.334/SP (julgamento virtual em 8 de março de\n2022), fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.127): \"É\nconstitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de\ncontrato de locação, seja residencial, seja comercial.\"\n4. Ressalva de entendimento pessoal deste relator.\n5.  Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000549"],"jurisprudencia_citada":"(BEM DE FAMÍLIA - FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL -\nPENHORABILIDADE - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1363368>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 708)\n   STF - [[RE 1307334]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1127)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2e7ac2ba38a0a3a5d413b395ef194c0c16a602aaabccb12c634a5737aeb87d3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
