# Registro público: STJ — 2197483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f08dbf48f6274b15c2f057bf6947ec2b49730901271c09cfcc755efeacb35298

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878463
- **Número de registro na fonte:** 202202718800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PENHORA DE BEM DE
FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante das relevância das razões do agravo interno, deve ser
reconsiderada a decisão agravada, passando-se a novo julgamento do
agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.363.368/MS, submetido ao
rito do art. 543-C do CPC/73, como representativo da controvérsia,
firmou entendimento de que "É legítima a penhora de apontado bem de
família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que
dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (REsp
1.363.368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção,
julgado em 12/11/2014, DJe de 21/11/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o
julgamento do RE 1.307.334/SP (julgamento virtual em 8 de março de
2022), fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.127): "É
constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação, seja residencial, seja comercial."
- **Item 4 (texto oficial):** Ressalva de entendimento pessoal deste relator.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PENHORA DE BEM DE
FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Diante das relevância das razões do agravo interno, deve ser
reconsiderada a decisão agravada, passando-se a novo julgamento do
agravo em recurso especial.
2. A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.363.368/MS, submetido ao
rito do art. 543-C do CPC/73, como representativo da controvérsia,
firmou entendimento de que "É legítima a penhora de apontado bem de
família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que
dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (REsp
1.363.368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção,
julgado em 12/11/2014, DJe de 21/11/2014).
3. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o
julgamento do RE 1.307.334/SP (julgamento virtual em 8 de março de
2022), fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.127): "É
constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação, seja residencial, seja comercial."
4. Ressalva de entendimento pessoal deste relator.
5.  Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DE FAMÍLIA - FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL -
PENHORABILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1363368>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 708)
   STF - [[RE 1307334]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1127)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000549

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f08dbf48f6274b15c2f057bf6947ec2b49730901271c09cfcc755efeacb35298
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f08dbf48f6274b15c2f057bf6947ec2b49730901271c09cfcc755efeacb35298
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

